Estatuto do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho - DIESAT
CAPITULO 1 – DA SOCIEDADE, SEDE E FINS.
Artigo 1º - O Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (DIESAT) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter científico cultural, educativo e de estudos, com número ilimitado de filiados, com prazo indeterminado e que se regerá por este ESTATUTO e legislaçao em vigor.
Artigo 2° - O DIESAT tem sede e foro jurídico na Cidade de Sao Paulo, tendo por finalidades:
a) Desenvolver estudos e pesquisas multidisciplinares em todas as áreas e aspectos que envolvam direta ou indiretamente a saúde do trabalhador e o meio ambiente.
b) Realizar estudos, avaliaçoes e dar pareceres sobre as condiçoes de segurança e salubridade doa ambientes de trabalho.
c) Promover cursos em diferentes níveis para a formaçao, treinamento e aperfeiçoamento técnicos nas áreas de segurança e salubridade dos ambientes de trabalho.
d) Promover debates, simpósios mesas redondas, cursos e congressos sobre saúde legislaçao e suas relaçoes com o trabalho.
e) Dar assistencia e assessoramento técnicos as entidades representativas dos trabalhadores nas áreas de sua atuaçao.
f) Estabelecer intercâmbio com instituiçoes congeneres nacionais e estrangeiras, particularmente aquelas mantidas pelos trabalhadores.
g) Produzir filmes e materiais audiovisuais, impressos e periódicos de caráter educativo e científico na área de saúde ocupacional e segurança de trabalho.
Artigo 3° - O DIESAT visando o cumprimento de suas finalidades poderá celebrar convenios, contratos e acordos com órgaos do poder público federal, estadual ou municipal, instituiçoes ou entidades públicas ou particulares nacionais ou internacionais. Parágrafo Único: Os convenios, contratos e acordos objetos do presente artigo deverao ter a aprovaçao da Diretoria Executiva.
CAPITULO 2 – DOS FILIADOS, SUA ADMISSAO, DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - O DIESAT tem duas categorias de filiados: Fundadores e Efetivos.
Parágrafo 1o - Sao Filiados Fundadores as Confederaçoes, Federaçoes, Sindicatos e Associaçoes de Trabalhadores, existentes no território nacional que assinaram sua ata de fundaçao e se filiaram ao DIESAT.
Parágrafo 2o - Sao Filiados Efetivos, as Centrais Sindicais, Confederaçoes, Federaçoes, Sindicatos e Associaçoes de Trabalhadores existentes no território nacional, que se filiarem ao DIESAT
Artigo 5º - Os pedidos de filiaçao ao DIESAT, deverao observar as seguintes condiçoes: I - apresentaçao atos constitutivos da entidade a ser filiada, juntamente com o pedido de filiaçao; II - comunicaçao da realizaçao da assembléia decisória de filiaçao ao DIESAT, com antecedencia mínima de 30 (trinta) dias; III - responder a todas as informaçoes solicitadas pelo DIESAT, sempre que solicitado.
Parágrafo 1o: As propostas para Filiados Efetivos serao apreciadas e aprovadas pela Diretoria Executiva e comunicadas a Assembléia Geral, para referendo ou veto, cabendo ao interessado recurso da decisao a Assembléia Geral, em caso de ser negada a sua filiaçao.
Parágrafo 2o: Aprovada a proposta de filiaçao, a central Sindical, Confederaçao, Federaçao, Sindicato ou Associaçao recém –filiado indicará um delegado efetivo e um suplente para integrar a Assembléia Geral do DIESAT.
Artigo 6º - Os filiados que requererem sua desfiliaçao do DIESAT deverao observar as seguintes condiçoes:
I - comunicaçao da realizaçao da assembléia convocada especialmente para esse fim, com antecedencia mínima de 30 (trinta) dias e com presença obrigatória de um representante do DIESAT, para seu acompanhamento;
II - o edital deverá especificar a finalidade da convocaçao e a ata conterá o parecer do representante do DIESAT, designado para acompanhar a assembléia, que deverá rubricá-la e fará parte integrante do processo de desfiliaçao;
III - o edital de convocaçao, ata da assembléia e lista de presença devem ser encaminhados juntamente com o pedido de desfiliaçao para o DIESAT.
Artigo 7º - Sao direitos de todas as entidades que integrarem o corpo de filiados:
a) Integrar a Assembléia Geral de Filiados.
b) Participar, discutir, votar e ser votado para os órgaos diretivos do DIESAT:
c) Propor a admissao e exclusao de filiados.
d) Receber cópias de estudos, pesquisas, pareceres, relatórios e publicaçoes do DIESAT, quando solicitado.
e) Solicitar estudos, pesquisas e pareceres sobre condiçoes de segurança e salubridade dos ambientes de trabalho de sua categoria profissional, nos termos de requerimento interno.
f) Propor a realizaçao de cursos e outras atividades de formaçao e aperfeiçoamento técnico na área de Engenharia e Saúde Ocupacional.
g) Gozar de abatimentos nos custos de pesquisas, estudos e pareceres encomendados ao DIESAT e nas demais atividades por ele promovidas.
Artigo 8º - Sao deveres de todos os filiados.
a) Trabalhar no sentido de que o DIESAT cumpra suas finalidades.
b) Participar das Assembléias Gerais, dos órgaos diretivos e Comissoes para quais as forem eleitos, nao podendo uma mesma entidade estar representada, simultaneamente, nas Diretorias Executivas e Fiscal ou ter dois ou mais representantes numa dessas diretorias.
c) Contribuir financeiramente dentre os critérios e normas estabelecidas pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1o - Os Filiados Fundadores e Efetivos nao respondem, solidariamente ou subsidiariamente, por quaisquer obrigaçoes do DIESAT.
Artigo 9º - Perderá a qualidade de filiado a entidade que:
I - deixar de pagar suas contribuiçoes por 6 (seis) meses, sem causa justificável;
II - desrespeitar o estatuto;
III – desrespeitar as decisoes dos organismos do DIESAT.
Parágrafo 1o - O filiado será comunicado, previamente, da acusaçao feita, para que possa apresentar sua defesa, em 15 (quinze) dias. Encerrado o prazo de 15 dias do recebimento da notificaçao, apresentada ou nao a defesa, será o processo instruído e encaminhado a Diretoria Executiva do DIESAT, para apreciaçao e decisao sobre a exclusao do filiado.
Parágrafo 2o - Da decisao, caberá recurso, em 30 (trinta) dias a Assembléia Geral ordinária ou convocada extraordinariamente. O recurso terá efeito suspensivo.
Parágrafo 3o - No caso de nao pagamento das contribuiçoes financeiras a que o filiado está obrigado, a Diretoria Executiva do DIESAT poderá notificar a entidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento ou apresente as razoes do atraso, as quais serao examinadas e julgadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 4o - Se as razoes apresentadas forem aceitas será concedido prazo de no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias, para saldar o débito.
Parágrafo 5o - Se as razoes nao forem aceitas ou se nao houver pagamento no prazo estipulado no "Parágrafo 4o" deste artigo, se procederá e decisao sobre a exclusao do filiado, prevista no “Parágrafo 1o”, deste artigo.
CAPÍTULO 3 – DOS ÓRGAOS DIRETIVOS
Artigo 10º - Sao Órgaos Diretivos do DIESAT.
a)A Assembléia Geral de filiados.
b)A Diretoria Executiva – (DE).
c)A Comissao Fiscal – (CF).
d)O Centro de Estudos e Pesquisas (CEPES).
Artigo 11º - Cada Entidade filiada se fará representar nas Assembléias Gerais do DIESAT por 1 (um) delegado efetivo.
Parágrafo Único – O Delegado Efetivo terá 1 (um) suplente que o substituirá nas suas ausencias e impedimentos.
Artigo 12º - A Diretoria Executiva se compoe de 09 (Nove) membros eleitos pela Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto, para um mandato de 3 (tres) anos, e assim denominados: Presidente Nacional; Vice-Presidente Nacional; Vice-Presidente Regional; Diretor Nacional de Finanças; Diretor Nacional de Administraçao; Diretor Nacional de Divulgaçao e Cultura; Secretário de Relaçoes Internacionais, Secretário de Projetos e Pesquisas e Secretário de Relaçoes Sindicais.
Parágrafo 1o - As Centrais Sindicais que estejam filiadas ou tenham sócios filiados ao DIESAT terao direito a uma vaga na Suplencia na Diretoria cada uma, sem atribuiçao de cargos.
Parágrafo 2o – Na medida que forem designados, os suplentes também terao o título de Diretor do DIESAT.
Parágrafo 3o - O voto do Diretor suplente tem o mesmo valor de cada um dos demais diretores.
Parágrafo 4o - O período de mandato da Diretoria será contado a partir da posse e pelo tempo que for fixado.
Parágrafo 5o - As decisoes da Diretoria serao tomadas em reunioes ordinárias e extraordinárias com o quorum mínimo obrigatório de 5 (cinco) diretores, pela 1 + 1 (metade mais um) dos presentes, observando-se que:
a) Como requisito para sua (s) validade (s), as reunioes ordinárias e extraordinárias realizadas no Escritório Regional terao de contar, necessariamente, com a presença do Presidente Nacional e Vice-Presidente Nacional.
b) Os Diretores que exercem seus mandatos nos Escritórios Regionais sao obrigados a comparecerem as reunioes ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva, quando realizadas na Sede Nacional da Entidade. A Diretoria Executiva se compoe de 9 (nove) membros eleitos pela Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto, para um mandato de 3 (tres) anos, e assim denominados: Presidente Nacional, Vice-Presidente Nacional, Vice-Presidente Regional, Diretor Nacional de Administraçao, Diretor Regional de Administraçao, Diretor Nacional de Finanças, Diretor Regional de Finanças, Diretor Nacional de Divulgaçao e Cultura., Diretor Regional de Divulgaçao e Cultura.
Parágrafo 6o - Quando da criaçao de Escritório Regional do DIESAT na mesma data será eleito o Vice-Presidente Regional, que passará a integrar a Diretoria Nacional, completando o mandato em vigor.
Artigo 13º - A comissao Fiscal se compoe de 3 (tres) membros efetivos e 3 (tres) suplentes escolhidos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – A Comissao Fiscal se reunirá trimestralmente para examinar as contas relatórios de receitas e despesas e anualmente para examinar o relatório e balanço do DIESAT e dar parecer conclusivo sobre as contas.
Artigo 14º - O Centro de Estudos e Pesquisas (CEPES) é integrado:
a)Por 1 (um) Coordenador e o Corpo de Pesquisadores e Técnicos.
b)O CEPES é organizado por áreas de atividades da entidade, sendo cada área dirigida por sub-coordenador, indicado pelo CEPES e referendado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 1o - O CEPES, contará com a assessoria eventual de consultores de reconhecida capacidade por indicaçao do Coordenador Técnico e aprovaçao da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2o - O Coordenador do CEPES deverá ser de nível Universitário cabendo a Diretoria Executiva fazer sua indicaçao e contrataçao, ouvindo o Corpo Técnico.
CAPITULO 4 – DA COMPETENCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15º - A Assembléia Geral é o órgao máximo do DIESAT, sendo de sua competencia:
a)Estabelecer as diretrizes e o programa de atividades do DIESAT.
b)Discutir as recomendaçoes e o desenvolvimento do trabalho da Diretoria Executiva.
c)Criar comissoes permanentes ou provisórias com a finalidade de dar cumprimento aos trabalhos do DIESAT.
d)Eleger a Diretoria Executiva, a Comissao Fiscal e os Suplentes
e)Deliberar sobre Admissao e exclusao de Filiados.
f)Discutir e aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva
g)Substituir os membros demissionários da Diretoria Executiva e Comissao Fiscal.
h)Reunir-se anualmente, em caráter ordinário, no mes de agosto, ou qualquer tempo, em caráter extraordinário, por decisao da maioria dos seus membros ou quando convocada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva ou 1/5 (um quinto) dos filiados. i)Aprovar e modificar o presente Estatuto. j)Estabelecer a contribuiçao dos filiados e a aplicaçao dos recursos disponíveis.
Artigo 16º - A data da Assembléia Geral Ordinária será comunicada por escrito a todos os filiados com a antecedencia mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 17º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serao convocadas no prazo mínimo de 10 (dez) dias.
Artigo 18º - As Assembléias Gerais Extraordinárias para reforma do Estatuto só poderao ser marcadas pela própria Assembléia, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedencia, e com este fim específico.
Artigo 19º - O quorum para a realizaçao da Assembléia Geral de filiados é de 1 + 1 (metade mais um) dos filiados em primeira convocaçao, e de qualquer número, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocaçao.
Parágrafo Único – Para a Assembléia de Reforma ou Alteraçao do Estatuto ou Destituiçao de Membro da Diretoria Executiva ou da Comissao Fiscal, que devera ser convocada especialmente para este fim, o quorum necessário será de 1 + 1 (metade mais um) dos filiados em primeira convocaçao, e de 1/3 (um terço), 30 (trinta) minutos após, em segunda convocaçao, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
CAPÍTULO 5 – DA COMPETENCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA E SEUS MEMBROS
Artigo 20º - É de competencia da Diretoria Executiva:
a) Dirigir o DIESAT dentro das diretrizes e do programa aprovado pela Assembléia Geral e das finalidades estabelecidas no Artigo 2o e alíneas.
b) Elaborar o anteprojeto do programa do DIESAT e submete-los a Assembléia Geral no prazo de 60 (sessenta) dias após eleiçao.
c) Criar sub-comissoes ou delegar aos seus membros funçoes a fim de melhor distribuir seu trabalho.
d) Escolher e contratar o Coordenador do CEPES.
e) Redigir o Relatório Anual de suas atividades e encaminhá-los a Assembléia Geral.
f) Celebrar contratos, convenios e acordos com órgaos do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, instituiçoes ou entidades públicas ou participaçoes nacionais ou internacionais, mediante autorizaçao da Assembléia Geral.
g) Reunir-se em caráter ordinário, uma vez por mes. h)Publicar folhetos periódicos relativos aos trabalhos do DIESAT.
Artigo 21º - É de Competencia do Presidente Nacional:
a) Representar o DIESAT em juízo ou fora dele.
b) Representar o DIESAT perante os organismos internacionais e nacionais, autoridades Federais , Estaduais e Municipais.
c) Convocar e presidir as reunioes da Diretoria e as Assembléias Gerais
d) Dirigir Administrativamente o DIESAT.
e) Assinar os convenios, acordos e contratos, comunicados posteriormente a Assembléia Geral.
f) Assinar ofícios convocatórias, diplomas livros e demais documentos. g)Assinar Cheques e ordens de pagamentos conjuntamente com o Diretor Nacional de Finanças.
h) Em conjunto com os demais diretores do DIESAT, providenciar a preparaçao do programa anual de atividades, o orçamento, o relatório anual da diretoria e o balanço financeiro.
Parágrafo Único – As atribuiçoes de caráter Administrativo de competencia do Presidente Nacional poderao ser delegadas.
Artigo 22º - Compete Vice-Presidente Nacional:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausencias.
b) Secretariar as reunioes da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, assinando as atas conjuntamente com o Presidente.
c) Ter sob sua guarda os livros, arquivos e fichários e outros papéis. d) Auxiliar o Presidente em todas as tarefas.
e) Supervisionar as atividades técnicas em conjunto com o Coordenador Técnico.
f) Manter um quadro, na sede e em local visível, demonstrando todos os trabalhos que estao sendo desenvolvidos pelo DIESAT no Território Nacional.
g) Propor convenios, acordos e contratos para serem avaliados pela Diretoria Executiva.
h) Participar, com os demais Diretores, na elaboraçao do programa anual de atividade do DIESAT, do orçamento do relatório anual da Diretoria e do balanço.
Parágrafo Único – As atribuiçoes de caráter administrativas de competencia do Vice-Presidente Nacional poderao ser delegadas.
Artigo 23º - Compete ao Vice-Presidente Regional
a) Substituir, sem prejuízo de suas atribuiçoes específicas o Vice-Presidente Nacional em todas as suas ausencias nao superiores a 30 (trinta) dias.
b) Coordenar e supervisionar as atividades do Escritório Regional do DIESAT.
c) Manter um quadro em local visível, com os trabalhos que estao sendo desenvolvidos pelos técnicos do Escritório Regional do DIESAT.
d) Assinar cheques, junto com o Diretor Regional de finanças para a Praça do Escritório Regional.
e) Participar com os demais diretores, na elaboraçao do programa anual de atividades do DIESAT, do orçamento, do relatório anual da diretoria e do balanço.
Parágrafo Único – As atribuiçoes de caráter Administrativo de competencia do Vice-Presidente Regional poderao se delegadas.
Artigo 24º - Compete ao Diretor Nacional de Finanças:
a) Promover um plano de levantamento de recursos e de arrecadaçoes para o DIESAT.
b) Zelar pelas finanças do DIESAT depositando os recursos disponíveis em um Banco autorizado pela Diretoria Executiva.
c) Emitir cheques necessários a movimentaçao da conta bancária assinando-os conjuntamente com o Presidente Nacional do DIESAT.
d) Responsabilizar-se pelas despesas de Conta Corrente tendo sob quadra direta uma quantia mínima estabelecida pela Diretoria Executiva.
e) Ter sob sua guarda todos os livros, recibos, notas fiscais e demais papeis de contabilidade do DIESAT
f) Realizar pagamentos de pessoal e serviços contratados e demais despesas.
g) Providenciar a organizaçao da previsao orçamentária para o exercício, bem como a retificaçao da previsao orçamentária em curso, se for o caso, submetendo-as ao parecer dos membros da Comissao Fiscal antes de encaminhá-las a Assembléia Geral para deliberaçao.
h) Providenciar a organizaçao do Balanço Financeiro e Patrimonial Comparado, submetendo-o ao parecer dos membros da Comissao Fiscal antes de encaminhá-lo a Assembléia Geral para deliberaçao.
i) Manter atualizado o inventário do Patrimônio.
j) Providenciar para que o balancete seja mantido em dia e apresentá-lo mensalmente, a Diretoria e a Comissao Fiscal.
k) Fornecer a Diretoria mensalmente, um boletim financeiro da entidade para divulgaçao.
l) Examinar os programas de trabalho, proferindo parecer quanto a sua viabilidade financeira.
m) Coordenar e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria do DIESAT.
Artigo 26º - Compete ao Diretor Nacional de Administraçao: a)Coordenar e supervisionar o atendimento as entidades filiadas.
b)Dirigir Coordenar as atividades administrativas do DIESAT e do suporte material.
c)Elaborar proposta de política de pessoal a ser aprovada pela Diretoria zelando pelo seu cumprimento após a devida aprovaçao.
d)Assinar atos de contrataçao e registro de empregados admitidos.
e)Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do DIESAT zelando pela sua conservaçao e aprimoramento, de acordo com o desenvolvimento da área de informática e tecnologia doa meios de produto.
f)Coordenar e supervisionar a utilizaçao dos bens móveis e imóveis do DIESAT incluindo os dos Escritórios Regionais.
g)Em Coordenaçao com o Diretor Nacional de Finanças, providenciar a elaboraçao do balanço Patrimonial e a ser aprovado pela Diretoria, Conselho fiscal e Assembléia Geral.
h)Manter sob sua guarda e responsabilidade o almoxarifado do DIESAT, coordenando e controlando a utilizaçao de materiais em todos os órgaos e setores da entidade.
i)Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo do DIESAT
j)Participar com os demais diretores, na elaboraçao do programa anual de atividades do DIESAT, do orçamento, do relatório anual da diretoria e do balanço.
Parágrafo Único – As atribuiçoes de caráter administrativo de competencia do Diretor Nacional de Administraçao poderao ser delegadas.
Artigo 27º - Compete ao Diretor Nacional de Divulgaçao e Cultura:
a) Providenciar a publicidade de resoluçoes da Diretoria e de Assembléia Geral que interessem aos filiados e aos trabalhadores em geral.
b) Providenciar a preparaçao do informativo Trabalho & Saúde e outros periódicos aprovados pela diretoria, controlando a sua publicaçao e distribuiçao.
c) Providenciar a produçao de impressos necessários a questao do DIESAT
d) Elaborar o planejamento de atividades culturais e recreativas do DIESAT, em coordenaçao com a diretoria.
e) Propor a Diretoria a Realizaçao e medidas que vise um maior intercâmbio com outras entidades similares.
f) Participar com os demais diretores, na elaboraçao do programa anual de atividades do DIESAT, do orçamento, do relatório anual da diretoria e do balanço.
Artigo 28º - Compete ao Secretário de Relaçoes Internacionais:
a) Ser responsável pelos contatos com entidades sindicais de pesquisas na área de saúde do trabalhador, a nível internacional, para açoes de cooperaçao mútua;
b) Ser responsável por trocas de informaçoes e experiencias internacionais, visando o aperfeiçoamento do trabalho da entidade bem como do seu âmbito de atuaçao;
c) Participar, com os demais Diretores, na elaboraçao do Programa de atividades do DIESAT e submete-lo a aprovaçao da Diretoria Executiva.
Artigo 29º - Compete ao Secretário de Projeto e Pesquisas:
a) Identificar as necessidades de projetos e pesquisas em Saúde do Trabalhador das entidades sindicais, em especial das filiadas, bem como as novas fontes de risco das diferentes atividades;
b) Estabelecer e manter contatos com entidades de estudos e pesquisas afins, identificando e propondo a realizaçao de atividades conjuntas e organizando o intercâmbio de informaçoes e experiencias;
c) Propor projetos especiais e sua inclusao no Plano de estudos, pesquisas e projetos para execuçao pelo CEPES;
d) Participar, com os demais Diretores, na elaboraçao do Programa de atividades do DIESAT e submete-lo a aprovaçao da Diretoria Executiva.
Artigo 30º - Compete ao Secretário de Relaçoes Sindicais:
a) Manter contato com as entidades filiadas, levantando informaçoes sobre suas estruturas, abrangencias e necessidades e repassando-as a Diretoria Executiva;
b) Pesquisar junto as mesmas o grau de satisfaçao com os serviços do DIESAT, buscando a melhoria de atuaçao da Entidade e informando sobre as atividades das mesmas;
c) Manter contatos com entidades sindicais de trabalhadores em geral visando o intercâmbio de atividades e o aumento das filiaçoes;
d) Participar, com os demais Diretores, na elaboraçao do Programa de atividades do DIESAT e submete-lo a aprovaçao da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO 6 – DA COMPETENCIA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS
Artigo 31º - Compete ao Centro de Estudos e Pesquisas (CEPES) do DIESAT:
a) Estabelecer um plano de Estudos, Pesquisas e Projetos dentro das diretrizes e prioridades estabelecidas pelo DIESAT e submete-lo a aprovaçao da Diretoria Executiva;
b) Indicar a Diretoria Executiva os recursos necessários ao cumprimento das finalidades do DIESAT, estabelecidas no Artigo 2o e suas alíneas. Parágrafo único: o funcionamento do CEPES obedecerá a um regimento interno proposto pelo próprio CEPES e aprovado pela Diretoria Executiva “.
Artigo 32º - É de competencia do Coordenador do CEPES:
a) Indicar a Diretoria os pesquisadores e técnicos a serem contratados permanentes ou eventualmente, ou propor sua dispensa.
b) Supervisionar as atividades técnicas, científicas e educativas do CEPES e o desenvolvimento dos seus projetos e estudos.
c) Criar comissoes, áreas e grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos especiais com prévia autorizaçao da Diretoria Executiva “.
CAPÍTULO 7 – DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS
Artigo 33º - A Assembléia Geral poderá determinar ou aprovara criaçao de escritórios Regionais nos diversos estados da Federaçao e no Distrito Federal.
Parágrafo Único – Cada Escritório Regional terá uma Diretoria Executiva e Corpo técnico Regional, conforme Regimento Interno próprio, nao podendo contrariar o presente Estatuto.
Artigo 34º - Os escritórios Regionais serao mantidos por verbas fixadas pela Diretoria Executiva,ouvidas as representaçoes regionais.
CAPÍTULO 8 – DAS ELEIÇOES E MANDATOS
Artigo 35º - As eleiçoes para a Diretoria serao realizadas a cada 3 (tres) anos em Assembléia Geral de Filiados, convocadas com este fim específico pelo presidente Nacional.
Artigo 36º - O quorum necessário para Assembléia de Eleiçao é de 1 + 1 (metade mais um) dos filiados quites com sua contribuiçao financeira, em primeira convocaçao e meia hora após quorum será de qualquer número de filiados, em segunda convocaçao.
Parágrafo Único – O prazo mínimo de filiados para votar e ser votado nas eleiçoes é de 90 (noventa) dias da data de filiaçao.
Artigo 37º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos. Parágrafo Único – Em caso de empate será feita nova votaçao no prazo de duas horas.
CAPITULO 9 – DOS RECURSOS E PATRIMONIO SOCIAL
Artigo 38º - Os recursos financeiros e o patrimônio social do DIESAT provirao:
a) Das contribuiçoes dos filiados
b) De convenios, contratos, acordos celebrados e doaçoes.
c) De serviços prestados em sua área de atuaçao.
Parágrafo único - Os saldos anuais por ventura existentes serao levados e um fundo reserva, cuja aplicaçao será objeto de decisao da Diretoria Executiva.
CAPITULO 10 – DA DISSOLUÇAO
Artigo 39º - O Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho – DIESAT, poderá ser dissolvido em qualquer tempo de deliberaçao da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim específico, na forma do presente Estatuto.
Parágrafo 1o - O quorum necessário para dissoluçao do DIESAT é de 2/3 (dois terços) dos filiados em pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo 2o - Em caso de dissoluçao o patrimônio será destinado a um órgao intersindical dos trabalhadores com as mesmas finalidades ou em sua falta ao Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio Econômicas (DIEESE)





